Acórdão 1012512-19.2019.8.26.0006
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL ODONTOLÓGICA. TRATAMENTO DENTÁRIO.Preliminar de ilegitimidade passiva da franqueadora afastada. Teoria da asserção.Aplicação do CDC.Teoria da confiança e aparência de integração empresarial.Responsabilidade solidária da franqueadora perante o consumidor.Inexistência de decadência.Fato do serviço.Prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC.Insuficiência da instrução processual.Necessidade de perícia odontológica. Cerceamento de defesa configurado.Sentença anulada para reabertura da instrução.PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré e RECURSO ADESIVO prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1012512-19.2019.8.26.0006; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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