Acórdão 1012524-71.2016.8.26.0577
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA C.C. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. Suspensão do processo em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 26 deste TJSP. A matéria discutida neste processo é diversa da estabelecida no referido incidente. Suspensão afastada. Mérito. Validade da cláusula contratual de mandato recíproco entre cônjuges fiduciantes e devedores solidários para o recebimento de intimações e citações (art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514/1997 - redação original). Precedentes desta Corte. Procedimento extrajudicial realizado em momento anterior à Lei nº 13.465/2017, a qual passou a exigir a intimação dos devedores das datas dos leilões. Inexistência de nulidade. Precedentes do E. STJ. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. (TJSP; Apelação Cível 1012524-71.2016.8.26.0577; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
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