Acórdão · TJSP

Acórdão 1012685-25.2024.8.26.0020

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Preliminar de ausência de interesse processual. Alegação de ajuizamento prematuro da demanda antes do decurso do prazo previsto em acordo homologado em ação de inventário. Vício superado no curso da lide diante da inércia da ré em exercer o direito de preferência para aquisição da quota-parte ideal da autora. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito. Inteligência do art. 493 do CPC. Pretensão de afastamento da extinção do condomínio e da condenação ao pagamento de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum. Direito potestativo do condômino à extinção do condomínio sobre bem indivisível. Ocupação exclusiva do imóvel por uma das coproprietárias que impõe o dever de indenizar a outra pelos frutos civis percebidos, nos termos do art. 1.319 do Código Civil. Ausência de previsão expressa de comodato gratuito no acordo firmado no inventário. Termo inicial dos aluguéis corretamente fixado a partir da notificação extrajudicial. Pedido de condenação por litigância de má-fé formulado em contrarrazões. Não cabimento. Inexistência de dolo processual ou conduta temerária. Exercício regular do direito de recorrer. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1012685-25.2024.8.26.0020; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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