Acórdão · TJSP

Acórdão 1012701-40.2025.8.26.0344

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apelação Cível – Plano de saúde – Obrigação de fazer – Custeio de tratamento com imunoglobulina humana endovenosa – Alegação de omissão e contradição quanto à natureza off label do medicamento, à ausência de previsão no rol da ANS e à aplicação da Lei nº 14.454/2022 – Matéria expressamente enfrentada no acórdão embargado, à luz do conjunto probatório e da jurisprudência aplicável – Inexistência de vício a ser sanado – Mera pretensão de rediscussão do mérito – Instrumento processual que não se presta a tal finalidade – Prequestionamento expresso desnecessário – Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1012701-40.2025.8.26.0344; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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