Acórdão · TJSP

Acórdão 1012768-40.2023.8.26.0161

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de declaração. Apelação interposta contra a r. sentença de parcial procedência da ação de rescisão contratual c.c. indenização. Recursos dos embargados providos, por votação unânime. Alegação de omissão/contradição/erro material do julgado. Prequestionamento. Vícios inexistentes. O Colegiado concluiu, expressamente, que ausente ocultação, pela revendedora embargada, da preexistência de dano estrutural no veículo, não há falar em vício oculto na longarina passível de rescisão contratual ou indenização. O laudo de vistoria cautelar realizado antes da transação chamava atenção para a existência de avaria/reparo na estrutura da carroceria, o que não impediu a concretização do negócio pela consumidora. Embora não tenha atendido aos anseios da embargante, a decisão combatida compôs o litígio posto de acordo com o entendimento dos integrantes da Turma Julgadora. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes se, por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Desnecessidade, ainda, de referência aos artigos de lei aplicados ao caso concreto. Prequestionamento ficto ou implícito (art. 1.025 do CPC/15). Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1012768-40.2023.8.26.0161; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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