Acórdão · TJSP

Acórdão 1012819-65.2025.8.26.0554

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Ação indenizatória. Locação. Sentença de procedência. Recurso da requerida. EXAME: alegação, em recurso de apelação, de ausência de realização de audiência de conciliação. Situação que não importa nulidade. Autocomposição que pode ocorrer a qualquer tempo, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto, observada a duração razoável do processo e a celeridade processual. Sessão conciliatória realizada após a interposição de recurso que restou infrutífera. Cláusula contratual de renúncia ao direito de ressarcimento de benfeitorias e acessões que é válida e eficaz. Súmula nº 335 do STJ. Autorização expressa e inequívoca da parte locadora não demonstrada. Compensação por benfeitorias. Não cabimento. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1012819-65.2025.8.26.0554; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

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