Acórdão · TJSP

Acórdão 1012847-70.2025.8.26.0477

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Cível. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA APENAS RECONHECER A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Irresignada, apela a autora. Fraude bancária. Reconhecimento da inexistência de contratos de empréstimo consignado. Descontos indevidos comprovados em benefício previdenciário. Restituição em dobro devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ausente engano justificável. Dano moral caracterizado diante de descontos em verba alimentar de pessoa idosa. Sentença reformada. Redistribuição do ônus sucumbencial. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1012847-70.2025.8.26.0477; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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