Acórdão 1012989-02.2023.8.26.0071
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Neto Barbosa Ferreira
Íntegra da ementa.
Embargos de Declaração – Julgamento Virtual - Irregularidade - Inocorrência - Não houve, in casu, qualquer insurgência em relação ao conteúdo do julgado ou mesmo apontado o efetivo prejuízo sofrido pela embargante - De fato, na medida em que a embargante sequer indicou qual tema poderia ser esmiuçado ou debatido por meio de sustentação oral a ponto de alterar a conclusão adotada por esta Col. Câmara quando do julgamento do recurso de apelação por ela interposto – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão – Embargante que pretende rediscutir questões relacionadas ao mérito por meio de embargos, com nítido propósito infringente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1012989-02.2023.8.26.0071; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
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