Acórdão 1013010-23.2024.8.26.0562
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alcides Leopoldo
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENFEITORIAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração interpostos contra acórdão alegando omissão e contradição quanto ao reconhecimento de benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelo autor, como a reforma de telhado e muro caído. O autor busca sanar vícios apontados, alegando obscuridade na decisão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique a modificação da decisão quanto ao reconhecimento das benfeitorias realizadas. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, conforme entendimento consolidado do STJ, que limita a infringência do julgado à complementação da decisão. 4. Os documentos apresentados não comprovam as alegações de benfeitorias úteis e necessárias, sendo inadequados para reforma do julgado. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração visam integrar decisão omissa ou esclarecer contradições, não sendo via adequada para reforma do julgado. Legislação Citada: Não há legislação específica citada. Jurisprudência Citada: STJ, EDARMC 7648/SE, Rel. Min. Castro Filho, Terceira Turma, j. 05.08.2004; STJ, RESP 582009/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03.08.2004. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1013010-23.2024.8.26.0562; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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