Acórdão · TJSP

Acórdão 1013429-23.2024.8.26.0019

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OPERAÇÕES FRAUDULENTAS. RECURSO DESPROVIDO DO BANCO RÉU. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO DA AUTORA. I. Caso em Exame A autora moveu ação em face da instituição financeira, buscando declaração de nulidade contratual, inexigibilidade de débito e indenização por dano moral, alegando fraudes em sua conta bancária. A autora alega que foi vítima de golpe, em que um terceiro, sob pretexto de uma entrega, obteve a sua fotografia e realizou operações bancárias não autorizadas. Apela o banco réu alegando que não possui responsabilidade pelos danos ocorridos. Em recurso adesivo, pleiteia a autora a majoração da indenização por dano moral. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) determinar a responsabilidade do banco por fraudes realizadas por terceiros, considerando a falha na prestação de serviços de segurança e vigilância; (ii) definir o valor adequado da indenização por dano moral. III. Razões de Decidir As instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por danos causados por fraudes, conforme Súmula 479 do STJ. O banco não demonstrou a regularidade das operações nem a culpa exclusiva da autora, caracterizando falha na segurança. Cabe a majoração do valor da indenização por dano moral. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido do banco réu. Recurso parcialmente provido da autora. Tese de julgamento: 1. Instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes em operações bancárias. 2. Falha na segurança bancária gera responsabilidade por danos. Legislação Citada: Código Civil, art. 927, par. único; Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.197.929 - PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 24/08/2011; STJ, REsp n. 1.995.458/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 9/8/2022. (TJSP;  Apelação Cível 1013429-23.2024.8.26.0019; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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