Acórdão 1013439-96.2023.8.26.0053
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
- Relator(a):
- Marcelo Berthe
Íntegra da ementa.
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MEIO AMBIENTE. ADMINISTRATIVO. 1. AUTUAÇÃO POR EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA. ESCALA DE RINGELMANN. Autuação realizada com base em método científico adotado pela lei e regulamentos e aceito jurídica e cientificamente - Escala de Ringelmann. Veículo autuado por emitir fumaça preta acima do padrão legal. Comprovação nos autos que a autuação foi ilegal. 2. PROVA PERICIAL JUDICIAL. Constatação técnica de ausência de adulteração mecânica e improbabilidade de emissão nos níveis apontados pela fiscalização. Prova produzida sob o crivo do contraditório apta a elidir a presunção de legitimidade do ato administrativo. 3. PERÍCIA RETROSPECTIVA. Possibilidade de valoração quando fundada em elementos técnicos consistentes e análise da plausibilidade do evento. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013439-96.2023.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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