Marcelo Berthe
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão2093750-17.2026.8.26.000011 de maio de 2026
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. TITULAR ORIGINÁRIO FALECIDO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA OU SOBREPARTILHA. INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ Nº 03/2014. PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024. O crédito decorrente de precatório cujo titular originário é pessoa falecida, ainda que realizada por herdeiros legítimos, não dispensa a apresentação do formal de partilha (judicial ou extrajudicial) ou da sobrepartilha. Esta exigência encontra respaldo no art. 19 da Instrução Normativa STJ nº 03/2014, bem como nos art. 19 e 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que visam assegurar a regularidade sucessória e prevenir fraudes contra o erário. A normativa administrativa não constitui inovação, mas reafirma diretriz já em vigor desde 2014, sendo irrelevante o fato de a cessão ter ocorrido anteriormente à sua edição. Homologação da sucessão processual que pode ser admitida independentemente de inventário, porém o reconhecimento da titularidade do crédito e seu levantamento dos valores estão condicionados à devida comprovação da partilha. Decisão de indeferimento mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093750-17.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão3003022-10.2026.8.26.000006 de maio de 2026
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO ANTECEDENTE DA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSO CIVIL. 1. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. O Código de Processo Civil previu rol taxativo para o cabimento do recurso de agravo de instrumento e a determinação da produção de prova pericial não foi prevista como recorrível por meio deste recurso. Inteligência do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Matéria que poderá ser alegada em sede de eventual apelação. Inteligência do art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. DISCUSSÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO AO VALOR DO IMÓVEL. COISA JULGADA. Descabida inovação. Necessária observância à coisa julgada. 3. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida (TJSP; Agravo de Instrumento 3003022-10.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Ituverava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1013439-96.2023.8.26.005305 de maio de 2026
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MEIO AMBIENTE. ADMINISTRATIVO. 1. AUTUAÇÃO POR EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA. ESCALA DE RINGELMANN. Autuação realizada com base em método científico adotado pela lei e regulamentos e aceito jurídica e cientificamente - Escala de Ringelmann. Veículo autuado por emitir fumaça preta acima do padrão legal. Comprovação nos autos que a autuação foi ilegal. 2. PROVA PERICIAL JUDICIAL. Constatação técnica de ausência de adulteração mecânica e improbabilidade de emissão nos níveis apontados pela fiscalização. Prova produzida sob o crivo do contraditório apta a elidir a presunção de legitimidade do ato administrativo. 3. PERÍCIA RETROSPECTIVA. Possibilidade de valoração quando fundada em elementos técnicos consistentes e análise da plausibilidade do evento. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013439-96.2023.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1004193-94.2016.8.26.019105 de maio de 2026
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO PARA TRANSPORTE URBANO. MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS. RENOVAÇÕES SEM OBSERVÂNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO. Renovação de contrato de transporte público sem prévio procedimento licitatório. Pretensão condenatória fundada em suposta violação ao art. 11 da Lei nº 8.429/92. Alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 que passaram a exigir, de forma expressa, a presença de dolo para a configuração dos atos ímprobos. Aplicação retroativa da norma mais benéfica aos processos não transitados em julgado, conforme tese fixada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.199. Necessidade de demonstração de dolo específico, consistente na vontade consciente de alcançar o resultado ilícito. Inexistência, no caso concreto, de elementos que evidenciem intenção deliberada de fraudar o procedimento licitatório ou causar prejuízo ao erário. Conduta que, quando muito, revela irregularidade administrativa ou culpa grave, insuficiente para caracterização de improbidade segundo no novo regramento legal. Atuação do gestor amparada em pareceres técnicos e em legislação municipal vigente à época, evidenciando a boa-fé. Ausência de prova de participação dolosa da pessoa jurídica contratada, sendo inaplicável a responsabilização objetiva de particulares. Inexistência de demonstração concreta de dano ao erário, não sendo admissível a mera presunção de prejuízo. Descaracterização do ato ímprobo diante da ausência de elemento subjetivo exigido pela legislação vigente. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004193-94.2016.8.26.0191; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000161-81.2024.8.26.041205 de maio de 2026
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIZAÇÃO POR ATOS ILÍCITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. 1. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Decisão que, embora sucinta, enfrentou adequadamente o núcleo da controvérsia, com indicação dos elementos de convicção e das razões de decidir, atendendo ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, sendo desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos das partes. 2. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Participação do corréu suficientemente delineada desde a inicial e corroborada pelo conjunto probatório, evidenciando sua atuação direta na prática dos ilícitos. 3. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PALESTINA. Configuração de conduta ilícita estruturada, consistente na utilização de pessoa jurídica como instrumento para burlar impedimento de contratar com o Poder Público, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Prova harmônica e convergente, apta à formação de juízo seguro acerca dos fatos. Inviabilidade de dissociação entre a atuação da empresa e de seus sócios, diante da demonstração de uso deliberado da estrutura empresarial para a prática do ilícito. 4. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Medida excepcional prevista no art. 19 da Lei nº 12.846/13 – Lei anticorrupção - devidamente justificada no caso concreto, diante da utilização reiterada e desvirtuada da empresa como instrumento de fraude, sendo incabível solução intermediária não prevista em lei. 5. DANO MORAL COLETIVO. Conduta que ultrapassa a esfera individual e atinge valores fundamentais da coletividade, notadamente a moralidade administrativa, a isonomia entre candidatos e a confiança nos certames públicos, legitimando a reparação de natureza difusa. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Recurso utilizado como sucedâneo recursal, sem indicação de vício efetivo, com nítido caráter infringente e intuito de rediscussão da matéria já decidida, justificando a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 7. Sentença de procedência mantida. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1000161-81.2024.8.26.0412; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Palestina - Vara Única; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1011286-36.2020.8.26.059005 de maio de 2026
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. IRREGULARIDADES EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. Dispensa de licitação para locação que atendeu aos requisitos previstos na Lei 8.666/93, vigente à época dos fatos. Ausência de prova inequívoca de dolo por parte dos apelantes. Condutas configuram, no máximo, culpa grave ou negligência, modalidade revogada pela Lei nº 14.230/2021, com aplicação retroativa aos processos não transitados em julgado, conforme Tema 1.199 do STF. Constatação posterior de inadequação técnica que não é suficiente para caracterizar o ato como improbo. 2. ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE. Alteração na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021 exige dolo para configuração de improbidade. Contexto fático indica ausência de vontade deliberada de lesar o erário ou violar princípios administrativos, limitando-se a falhas procedimentais sem prova de benefício pessoal ou conivência intencional. 3. DANOS AO ERÁRIO E SANÇÕES. Inexistência de prejuízo concreto ao erário comprovado nos autos, tornando indevida a condenação ao ressarcimento. Ausência de elementos para aplicação de sanções. 4. Sentença mantida. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1011286-36.2020.8.26.0590; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2281907-08.2025.8.26.000005 de maio de 2026
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos 2281907-08.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2280633-09.2025.8.26.000005 de maio de 2026
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos 2280633-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1142072-57.2025.8.26.005305 de maio de 2026
RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITCMD. DOAÇÃO PROVENIENTE DO EXTERIOR. Indevida a cobrança de ITCMD, ante a inexistência de Lei Complementar disciplinando a questão. Inteligência do art. 155, §1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Entendimento firmado pelo E. STF no julgamento do Tema nº 825, em sede de repercussão geral. Caso que não se sujeita à modulação dos efeitos. Impossibilidade da cobrança do tributo pelo Estado de São Paulo, tendo em vista a inconstitucionalidade da expressão "no exterior", constante do §1º do art. 3º, e a integralidade do 4º, ambos da Lei Estadual nº 10.705/00, declarada pelo E. STF no julgamento da ADI nº 6.830/SP. Inconstitucionalidade que já havia sido reconhecida pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, em controle difuso, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004604-24.2011.8.26.0000. Advento da Emenda Constitucional nº 132/23 que não afasta a necessidade de lei complementar, não sendo de falar em caso de constitucionalidade superveniente da Lei Estadual nº 10.705/00. Precedentes desta Câmara. Ademais, o art. 2º deste último diploma traz definição insuficiente do fato gerador no tocante à ocorrência de transmissão de bens e direitos com reflexos e origem no exterior. Sentença de concessão da segurança mantida. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1142072-57.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2039433-69.2026.8.26.000027 de abril de 2026
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE SERVIDOR PÚBLICO. SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO. Possibilidade de afastamento do cargo em cognição sumária para resguardo da moralidade administrativa e da instrução processual. Medida de natureza acautelatória. Impossibilidade, todavia, de supressão dos vencimentos. Ausência de previsão legal e de situação excepcional. Verba de natureza alimentar. Vedação de antecipação de sanção sem o devido processo legal. Princípios da proporcionalidade e presunção de inocência. Precedentes. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039433-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Nova Granada - Vara Única; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
- TJSP · Acórdão2388269-34.2025.8.26.000016 de março de 2026
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSMISSIBILIDADE DE PENA PECUNIÁRIA. Condenação por atos tipificados nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, em sua redação original, com imposição de ressarcimento ao erário e multa civil. Trânsito em julgado ocorrido anteriormente à vigência da Lei nº 14.230/21, bem como falecimento do agente ímprobo também anterior à alteração legislativa. Inaplicabilidade retroativa da lei superveniente, sob pena de violação à coisa julgada material. Incidência do art. 8º da Lei nº 8.429/92, na redação original. Transmissibilidade das sanções de natureza patrimonial aos sucessores, limitada ao valor da herança. Multa civil que ostenta caráter patrimonial e não personalíssimo no regime jurídico vigente à época. Responsabilidade dos herdeiros reconhecida nos estritos limites do acervo hereditário. Precedente. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2388269-34.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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