Acórdão · TJSP

Acórdão 2093750-17.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Marcelo Berthe
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. TITULAR ORIGINÁRIO FALECIDO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA OU SOBREPARTILHA. INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ Nº 03/2014. PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024. O crédito decorrente de precatório cujo titular originário é pessoa falecida, ainda que realizada por herdeiros legítimos, não dispensa a apresentação do formal de partilha (judicial ou extrajudicial) ou da sobrepartilha. Esta exigência encontra respaldo no art. 19 da Instrução Normativa STJ nº 03/2014, bem como nos art. 19 e 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que visam assegurar a regularidade sucessória e prevenir fraudes contra o erário. A normativa administrativa não constitui inovação, mas reafirma diretriz já em vigor desde 2014, sendo irrelevante o fato de a cessão ter ocorrido anteriormente à sua edição. Homologação da sucessão processual que pode ser admitida independentemente de inventário, porém o reconhecimento da titularidade do crédito e seu levantamento dos valores estão condicionados à devida comprovação da partilha. Decisão de indeferimento mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2093750-17.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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