Acórdão · TJSP

Acórdão 1142072-57.2025.8.26.0053

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Marcelo Berthe
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITCMD. DOAÇÃO PROVENIENTE DO EXTERIOR. Indevida a cobrança de ITCMD, ante a inexistência de Lei Complementar disciplinando a questão. Inteligência do art. 155, §1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Entendimento firmado pelo E. STF no julgamento do Tema nº 825, em sede de repercussão geral. Caso que não se sujeita à modulação dos efeitos. Impossibilidade da cobrança do tributo pelo Estado de São Paulo, tendo em vista a inconstitucionalidade da expressão "no exterior", constante do §1º do art. 3º, e a integralidade do 4º, ambos da Lei Estadual nº 10.705/00, declarada pelo E. STF no julgamento da ADI nº 6.830/SP. Inconstitucionalidade que já havia sido reconhecida pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, em controle difuso, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004604-24.2011.8.26.0000. Advento da Emenda Constitucional nº 132/23 que não afasta a necessidade de lei complementar, não sendo de falar em caso de constitucionalidade superveniente da Lei Estadual nº 10.705/00. Precedentes desta Câmara. Ademais, o art. 2º deste último diploma traz definição insuficiente do fato gerador no tocante à ocorrência de transmissão de bens e direitos com reflexos e origem no exterior. Sentença de concessão da segurança mantida. Recursos desprovidos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1142072-57.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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