Acórdão · TJSP

Acórdão 3003022-10.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Marcelo Berthe
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO ANTECEDENTE DA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSO CIVIL. 1. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. O Código de Processo Civil previu rol taxativo para o cabimento do recurso de agravo de instrumento e a determinação da produção de prova pericial não foi prevista como recorrível por meio deste recurso. Inteligência do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Matéria que poderá ser alegada em sede de eventual apelação. Inteligência do art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. DISCUSSÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO AO VALOR DO IMÓVEL. COISA JULGADA. Descabida inovação. Necessária observância à coisa julgada. 3. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3003022-10.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Ituverava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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