Acórdão 1013736-74.2024.8.26.0019
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.L. Mônaco da Silva
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Sentença apelada que julgou procedente o pedido - Extinção do contrato de trabalho do autor em 6/11/2019 que não tem nenhuma relevância para o deslinde do feito, considerando que se trata de aposentado que se beneficiou do plano de saúde oferecido pela ex-empregadora aos seus empregados e inativos por período superior a 10 (dez) anos, enquadrando-se, portanto, na regra prevista no art. 31 da Lei n. 9.656/98 - Aplicação do entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1034), mostrando-se indispensável a comprovação da paridade entre o contrato oferecido aos empregados ativos e inativos - Precedentes desta Egrégia 5ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1013736-74.2024.8.26.0019; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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