Acórdão · TJSP

Acórdão 1013882-14.2023.8.26.0161

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação cível. Relação bancária de consumo. Cartão de crédito consignado. Alegação de contratação fraudulenta. Alegação de omissão quanto à prova documental da transferência do crédito, à posse e utilização do cartão pelo consumidor, à gravação de desbloqueio do cartão e de contradição quanto à relevância atribuída à geolocalização na contratação digital. Ausência dos pressupostos legais do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão que resolveu a controvérsia com fundamentação satisfativa. Questão da compensação de valores expressamente apreciada e afastada desde a origem, com apreciação reiterada em embargos de declaração opostos contra a sentença, no julgamento do recurso de apelação, por ausência de prova do benefício patrimonial do consumidor. Fundamento autônomo e determinante: preclusão probatória decorrente da desistência da perícia pela própria instituição financeira. Análise probatória global: irregularidades documentais, geolocalização incompatível com o domicílio do consumidor e ausência de vinculação técnica da selfie ao instrumento contratual. Discordância com a valoração probatória adotada que não configura vício intrínseco ao julgado. Caráter infringente evidenciado. Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1013882-14.2023.8.26.0161; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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