Acórdão 1013962-59.2025.8.26.0564
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Carlos Santoro Filho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA PELO STJ. COMPETÊNCIA. PROVIMENTO. I. Caso em Exame: 1. Ação de consignação em pagamento proposta por Solange Spinelli de Carvalho contra Bruno Vinicius de Souza Santos, visando a quitação de obrigação pecuniária decorrente de acordo de divórcio e partilha de bens celebrado no exterior, referente a imóvel em São Bernardo do Campo. A autora alega que o réu se recusou a receber o valor acordado de R$ 290.000,00, exigindo quantia superior sob alegação de atualização monetária indevida. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a demanda deve ser processada no Brasil, considerando a homologação do acordo pelo STJ e a localização do imóvel, e se a recusa do réu em receber o valor acordado justifica a consignação em pagamento. III. Razões de Decidir: 3. O art. 540 do CPC e o art. 328 do CC estabelecem que a ação de consignação deve ser proposta no local onde a obrigação deve ser satisfeita, sendo o imóvel situado no Brasil. 4. A homologação do acordo pelo STJ lhe confere natureza de título executivo judicial, exigível em território nacional, e a recusa do réu em receber o valor acordado justifica a consignação. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A obrigação pecuniária decorrente de acordo homologado pelo STJ deve ser satisfeita no Brasil. 2. A recusa do credor em receber o valor acordado justifica a consignação em pagamento. Legislação Citada: CPC, art. 515, VIII; CC, arts. 328, 335, I. Jurisprudência Citada: STJ, Homologação de Decisão Estrangeira nº 8358 – EX, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. (TJSP; Apelação Cível 1013962-59.2025.8.26.0564; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.