Acórdão 1013975-05.2025.8.26.0032
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Décio Rodrigues
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais julgada improcedente. Transporte aéreo nacional. Despressurização da cabine, em voo, acarretando perda de altitude, acionamento de máscaras de oxigênio e pouso emergencial. Aplicação da lei consumerista. Evento decorrente de problema técnico da aeronave, que foi encaminhada para manutenção. Falha na prestação do serviço. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva. Autora que vivenciou situação de pânico e temor por sua integridade física e, segundo laudo, desenvolveu transtorno pós traumático, do qual ainda não se recuperou. Danos morais caracterizados. Desnecessidade de provas (damnum in re ipsa). Precedentes. Verba fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sentença reformada. Sucumbência invertida. Súmula 326/STJ inaplicável ao caso concreto. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1013975-05.2025.8.26.0032; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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