Acórdão 1014021-64.2024.8.26.0020
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
TELEFONIA. Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Matéria dos autos não se refere à questão tratada no Tema Repetitivo 1.264 do C. STJ. Ação ajuizada antes do decurso do prazo prescricional. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova que não é automática. Embora o autor alegue desconhecer os débitos, a relação contratual existente entre as partes é incontroversa, não tendo o demandante comprovado a data a partir da qual a linha telefônica estaria encerrada nem os respectivos pagamentos, como de mister. As telas sistêmicas no caso concreto são verossimilhantes e suficientes para comprovar os débitos. Exigibilidade da dívida. Ausência de negativação. Inscrição na plataforma "Serasa Limpa Nome". Ainda que o nome do autor estivesse negativado pela ré, o apontamento teria ocorrido em exercício regular de direito da ré. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1014021-64.2024.8.26.0020; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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