Acórdão 1014057-20.2024.8.26.0566
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de testamento c/c nulidade de deserdação. Sentença de improcedência anulada. Julgamento citra petita configurado. Omissão sobre pedido cumulado de nulidade da cláusula de deserdação (arts. 141 e 492/CPC). Ação de deserdação apensa cujo juízo determinou reunião dos feitos para julgamento conjunto, ignorada pelo magistrado sentenciante. Julgamento antecipado com indeferimento de prova pericial médica indireta, grafotécnica e oral. Controvérsia sobre capacidade cognitiva de testadora, cuja certidão de óbito registra Alzheimer. Prova técnica indispensável. Cerceamento de defesa configurado. Recurso provido, com anulação da sentença e retorno à origem para reabertura da instrução e julgamento integral. (TJSP; Apelação Cível 1014057-20.2024.8.26.0566; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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