Acórdão · TJSP

Acórdão 1014057-20.2024.8.26.0566

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de testamento c/c nulidade de deserdação. Sentença de improcedência anulada. Julgamento citra petita configurado. Omissão sobre pedido cumulado de nulidade da cláusula de deserdação (arts. 141 e 492/CPC). Ação de deserdação apensa cujo juízo determinou reunião dos feitos para julgamento conjunto, ignorada pelo magistrado sentenciante. Julgamento antecipado com indeferimento de prova pericial médica indireta, grafotécnica e oral. Controvérsia sobre capacidade cognitiva de testadora, cuja certidão de óbito registra Alzheimer. Prova técnica indispensável. Cerceamento de defesa configurado. Recurso provido, com anulação da sentença e retorno à origem para reabertura da instrução e julgamento integral.  (TJSP;  Apelação Cível 1014057-20.2024.8.26.0566; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.