Acórdão 1014097-69.2024.8.26.0576
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lia Porto
Íntegra da ementa.
Direito Civil. Apelação. Obrigação de fazer e reparação de danos morais. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em Exame A requerente, após cirurgia bariátrica, busca cobertura de plano de saúde para cirurgias plásticas reparadoras devido à flacidez resultante da perda de peso. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as cirurgias prescritas são de caráter reparador, obrigando a cobertura pelo plano de saúde, ou se são meramente estéticas. III. Razões de Decidir 3. O STJ, no Tema 1069, estabeleceu que cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 4. No caso concreto, a necessidade de perícia médica para definir o caráter das cirurgias prescritas justifica a anulação da sentença para correta instrução do feito. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO PREJUDICADO. Tese de julgamento: 1. Cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas são de cobertura obrigatória. 2. Necessidade de perícia para determinar o caráter reparador das cirurgias. (TJSP; Apelação Cível 1014097-69.2024.8.26.0576; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.