Acórdão 1014142-84.2024.8.26.0152
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Carlos Monnerat
Íntegra da ementa.
Direito Previdenciário. Embargos de Declaração. Auxílio-acidente. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame 1. Recurso de embargos de declaração oposto pelo INSS contra decisão que determinou a expedição de novo ofício à CEAB/ADJSP para implantação do auxílio-acidente, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00. O embargante alega vícios na decisão, sustentando que a multa, além de excessivamente gravosa, é indevida, eis que a obrigação é de dar coisa certa, não de fazer. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a imposição de multa diária por descumprimento da ordem de implantação do benefício previdenciário é válida, considerando a natureza da obrigação e os princípios processuais. III. Razões de Decidir 3. A decisão embargada foi devidamente fundamentada, não apresentando vícios que justifiquem embargos de declaração. A multa diária é válida caso o INSS não cumpra a ordem judicial após intimação. 4. A jurisprudência do STJ confirma que a implantação de benefício previdenciário configura obrigação de fazer, permitindo a imposição de astreintes. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A implantação de benefício previdenciário pelo INSS é obrigação de fazer, permitindo a imposição de multa diária por descumprimento. 2. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida sem vícios. Legislação Citada: CPC, arts. 497, 534, 536, 537, 1.025. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.614.984/PI, rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07.08.2018. STJ, AgRg no REsp n. 1.457.413/SE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19.08.2014. TJSP, Embargos de Declaração Cível 1001095-32.2019.8.26.0374, rel. Richard Pae Kim, j. 03.04.2024. TJSP, Embargos de Declaração Cível 2267762-20.2020.8.26.0000, rel. Nuncio Theophilo Neto, j. 04.02.2022. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1014142-84.2024.8.26.0152; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Cotia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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