Acórdão · TJSP

Acórdão 1014219-13.2024.8.26.0114

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais, para condenar a ré ao pagamento de 50% das parcelas de financiamento imobiliário e R$ 5.000,00 por danos morais. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa alegado pela apelante e (ii) prescrição da ação e (iii) validade do acordo firmado entre as partes. III. Razões de Decidir: 3. A preliminar de cerceamento de defesa não prospera, pois, a apelante não especificou as provas que pretendia produzir. 4. No mérito, o recurso merece parcial provimento. Não há prescrição, dado que não decorrido o prazo de 10 anos. 5. O apelado renunciou à meação do imóvel, não havendo prejuízo material. 6. A condenação por danos morais é mantida devido à angústia causada ao apelado. IV. Dispositivo e Tese: 7. Recurso parcialmente provido. Legislação Citada: Código Civil, art. 205, 398, 389, 406. Lei nº 14.905/2024. Súmula 362/STJ, Súmula 54/STJ.  (TJSP;  Apelação Cível 1014219-13.2024.8.26.0114; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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