Acórdão · TJSP

Acórdão 1014484-67.2024.8.26.0032

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Décio Rodrigues
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. POSSESSÓRIA. Reintegração de posse. Imóvel residencial. Procedência. Inconformismo da ré. Alegação de propriedade comum adquirida na constância do matrimônio. Rejeição. Questão relativa à titularidade do bem já decidida em ação de divórcio e partilha com trânsito em julgado. Coisa Julgada Material (art. 502 do CPC). Incomunicabilidade do imóvel reconhecida por decisão judicial pretérita. Esbulho configurado após o trânsito em julgado e desatendimento de notificação extrajudicial. Posse da ré que se tornou injusta e precária. Requisitos do art. 561 do CPC preenchidos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1014484-67.2024.8.26.0032; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.