Acórdão · TJSP

Acórdão 1014615-95.2025.8.26.0100

Julgamento:
18 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Ação de Produção Antecipada de Provas. Sentença de extinção por perda do objeto. Insurgência da parte ré. Razões recursais que possuem impugnação específica. Não ocorrência de violação ao art. 1.010, II, do CPC. Construtora afixou cartazes ao lado do imóvel locado pela autora, advertindo que o bem era de sua propriedade que que sua demolição ocorreria em breve. Imóvel a ser periciado foi danificado, inclusive com abertura de passagem para o terreno vizinho e, posteriormente demolido integralmente. Ré alterou verdade dos fatos alegando em juízo que a autora teria depredado o imóvel locado. Multa por litigância de má-fé mantida. Art. 81, §2º, do CPC. Ônus sucumbencial corretamente carreado integralmente à ré. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1014615-95.2025.8.26.0100; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)

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