Acórdão · TJSP

Acórdão 1014646-71.2024.8.26.0223

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
20ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito do Consumidor. Direito Administrativo. Energia elétrica. Cobrança suplementar. Erro de medição. Inexistência de fraude. Inexigibilidade parcial do débito. Possibilidade de recálculo conforme critérios da ANEEL. Danos morais não configurados. Repetição de indébito indevida. Sucumbência recíproca. Recursos desprovidos. I. Caso em exame. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, para declarar inexigível cobrança suplementar de energia elétrica, autorizando o recálculo do consumo conforme critérios técnicos, e afastando os pedidos indenizatórios. II. Questão em discussão. Há três questões em discussão: (i) definir se é legítima a cobrança suplementar decorrente de suposta irregularidade no medidor; (ii) estabelecer se é possível o recálculo do débito com base em critérios técnicos e regulatórios, ainda que não requerido expressamente; (iii) determinar se há direito à indenização por danos morais e repetição de indébito. III. Razões de decidir. 1. A prova pericial comprova erro de medição no equipamento, com submedição relevante do consumo, afastando a validade integral da cobrança realizada. 2. Não há comprovação de fraude ou manipulação do medidor pelo consumidor, o que impede a imputação de responsabilidade por irregularidade. 3. A metodologia utilizada pela concessionária para apuração do débito mostrou-se inadequada, justificando a declaração de inexigibilidade da cobrança tal como lançada. 4. A inexistência de fraude não afasta o dever de contraprestação pelo serviço efetivamente prestado, sendo legítima a recomposição do consumo com base em critérios técnicos. 5. A autorização judicial para recálculo do débito não configura julgamento extra petita, pois decorre da própria natureza da relação jurídica e do pedido de declaração de inexigibilidade. 6. Não se verifica nulidade do procedimento administrativo, tendo sido oportunizado contraditório e ampla defesa ao consumidor. 7. A repetição de indébito é indevida, pois não houve pagamento do valor questionado. 8. A cobrança indevida, desacompanhada de negativação, corte de serviço ou constrangimento relevante, não configura dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese. Recursos desprovidos.  (TJSP;  Apelação Cível 1014646-71.2024.8.26.0223; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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