Acórdão · TJSP
Acórdão 1014770-55.2022.8.26.0019
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Ementa
Íntegra da ementa.
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. Arguição de que houve pagamento sem a correspondente entrega das mercadorias. Ausência de elementos probatórios suficientemente capazes de chancelar a alegação autoral. Estorno do valor pago. Parte que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Inteligência ao art. 373, I, do CPC. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1014770-55.2022.8.26.0019; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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