Acórdão 1014880-44.2023.8.26.0011
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Joaquim dos Santos
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto por beneficiário de plano de saúde contra sentença que julgou improcedente pedido de custeio de procedimento cirúrgico realizado em caráter de urgência e indenização por danos morais. O autor foi internado devido a quadro grave de cervicalgia e submetido a procedimento cirúrgico, cuja cobertura foi negada pela operadora do plano de saúde. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a negativa de cobertura do procedimento cirúrgico por parte da operadora do plano de saúde, com base na ausência de previsão no rol da ANS, é abusiva, e se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de Decidir. O procedimento cirúrgico, embora geralmente eletivo, foi realizado em caráter de urgência devido à gravidade do quadro clínico do autor, conforme laudo pericial. A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência de previsão no rol da ANS é considerada abusiva, especialmente em situações de urgência, conforme entendimento do STJ. Não há, contudo, fundamento para indenização por danos morais, pois a controvérsia decorreu de divergência contratual. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido para condenar a ré ao custeio integral dos materiais e procedimentos cirúrgicos, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais. (TJSP; Apelação Cível 1014880-44.2023.8.26.0011; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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