Acórdão 1015123-37.2025.8.26.0554
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Barreto e Silva
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS, JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação regressiva cujo objeto é o ressarcimento de R$ 12.208,00 pagos ao segurado por danos elétricos supostamente causados por oscilação de energia. A sentença condenatória da ré ao pagamento do valor pleiteado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a comprovação do nexo causal entre os danos causados em equipamento do segurado e os serviços prestados pela concessionária de energia elétrica. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos é objetiva, mas a seguradora sub-rogada não herda as prerrogativas processuais do consumidor, devendo provar o nexo causal. 4. A prova documental apresentada é insuficiente para demonstrar que os danos decorreram de oscilação da tensão elétrica, sendo os documentos unilaterais e genéricos 5. Ausência de preservação dos equipamentos danificados que viola o disposto no art. 611, § 3º, da Res. 1000/2021 da ANEEL. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: a) a responsabilidade objetiva da concessionária não exime a seguradora do ônus de comprovar o nexo causal; b) documentos unilaterais e genéricos não são suficientes para estabelecer a responsabilidade civil. (TJSP; Apelação Cível 1015123-37.2025.8.26.0554; Relator (a): Barreto e Silva; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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