Acórdão · TJSP

Acórdão 1015279-37.2022.8.26.0196

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

GESTÃO DE NEGÓCIOS. Ação de rescisão contratual c. c. restituição de valores e indenização por danos morais. Sentença que julgou a presente ação extinta, sem resolução do mérito, com relação aos réus Sara Mirian Ventura e Silva e Maicon Ribeiro de Oliveira, em virtude de ilegitimidade passiva, conforme o artigo 485, inciso VI, do CPC, e parcialmente procedente com relação à ré MDX Capital Miner Digital Ltda. Irresignação. Interposição de apelação pela ré MDX, que deixou de recolher a taxa de preparo, em razão do requerimento de gratuidade de justiça formulado em recurso, conforme o artigo 99, § 7º, do CPC. Indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça. Determinação de recolhimento da taxa de preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Inconformismo. Oposição de embargos declaratórios. Rejeição. Prazo para o recolhimento da taxa de preparo foi interrompido e passou a ser contado na íntegra da intimação do julgamento dos embargos declaratórios. Ré MDX deixou transcorrer "in albis" o prazo fixado para o recolhimento da taxa de preparo. Determinação de recolhimento da taxa de preparo não foi atendida, o que impõe a inadmissibilidade da apelação interposta, em virtude de deserção, conforme o artigo 1.007 do CPC. Apelação não conhecida. (TJSP;  Apelação Cível 1015279-37.2022.8.26.0196; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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