Acórdão 1015340-36.2022.8.26.0053
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Soares Machado
Íntegra da ementa.
DIREITO PÚBLICO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. PROVIMENTO NEGADO. I. Caso em Exame Remessa necessária contra sentença que concedeu mandado de segurança a Eduardo Fonseca Altenfelder Silva para autorizar o recolhimento do ITBI tomando como base de cálculo o valor da transação, afastando o valor venal de referência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da utilização do valor venal de referência como base de cálculo do ITBI, em face do princípio da legalidade e da jurisprudência consolidada. III. Razões de Decidir 3. O Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade do "valor venal de referência", violando o princípio da legalidade. 4. O STJ, no REsp nº 1.937.821/SP, estabeleceu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, não vinculado ao IPTU, e que o valor declarado pelo contribuinte se presume condizente com o mercado, podendo ser contestado apenas mediante processo administrativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento à remessa necessária. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercado do imóvel, conforme declarado pelo contribuinte, não podendo o Município arbitrar previamente com base em valor de referência. 2. A manutenção da sentença está alinhada à jurisprudência pacífica. Legislação Citada: Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º e CTN, art. 38, §§ 1º a 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Incidente de Inconstitucionalidade nº 0056693-19.2014.8.26.0000, Rel. Paulo Dimas Mascaretti, j. 25/03/2015 e STJ, REsp nº 1.937.821/SP, Tema 1113. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1015340-36.2022.8.26.0053; Relator (a): Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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