Acórdão · TJSP

Acórdão 1015472-27.2024.8.26.0020

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Negativação. Cartão de crédito. Contratação digital. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Relação de consumo. Prova documental suficiente a demonstrar a regular contratação do cartão de crédito, mediante validação por biometria facial, envio de documentos e efetiva utilização do limite, com pagamento de faturas. Irrelevância da divergência de numeração contratual nos cadastros restritivos, diante do conjunto probatório. Ônus da prova atendido pela instituição financeira. Ausência de ato ilícito. Negativação legítima. Inexistência de dano moral indenizável. Litigância de má-fé. Configuração. Manutenção da penalidade, diante da alteração consciente da verdade dos fatos pela autora, que insistiu na negativa da contratação mesmo após robusta prova documental. Redução, de ofício, do percentual da multa para 1% sobre o valor da causa, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios. Não há majoração, ante o parcial provimento do recurso. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1015472-27.2024.8.26.0020; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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