Acórdão · TJSP

Acórdão 1015630-30.2020.8.26.0309

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. REEXAME DA APELAÇÃO EM VIRTUDE DE DECISÃO PROFERIDA PELO C. STJ. 1. Lucros cessantes. Atraso na entrega do empreendimento. Lote não edificado. Readequação em observância ao entendimento do c. STJ de que, em se tratando de lote não edificado, há necessidade de demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo consumidor. Prejuízo não demonstrado. Afastada a condenação em lucros cessantes. 2. Afastados os lucros cessantes, incide a multa contratual moratória estabelecida por livre manifestação de vontade das partes. Impossibilidade de incidência das duas multas (compensatória e moratória) baseadas no mesmo fato gerador, uma vez que acarreta "bis in idem". Precedentes deste e. Tribunal de Justiça. 3. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.  (TJSP;  Apelação Cível 1015630-30.2020.8.26.0309; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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