Acórdão 1015792-45.2024.8.26.0451
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Nogueira Diefenthaler
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. Caso em Exame Ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba contra o Município de Piracicaba, alegando redução indevida dos vencimentos dos servidores devido ao "corte excedente teto constitucional" sem procedimento administrativo prévio. Requer afastamento do corte e pagamento dos valores descontados. II. Questão em Discussão 2. O tema em discussão consiste em verificar: (i) a necessidade de processo administrativo prévio para realização de corte em atendimento ao teto remuneratório; (ii) a natureza indenizatória do abono desempenho e sua não sujeição ao teto remuneratório. III. Razões de Decidir 3. O corte de vencimentos sem processo administrativo prévio viola o devido processo legal e o direito ao contraditório e à ampla defesa dos servidores. 4. O abono desempenho possui natureza indenizatória, transitória e excepcional, não devendo ser incluído no teto remuneratório, conforme entendimento consolidado pelo TJSP. IV. Tese e Dispositivo Tese de julgamento: 1. A aplicação do teto remuneratório exige processo administrativo prévio. 2. O abono desempenho é indenizatório e não integra o teto remuneratório. 5. Recurso do Município e remessa necessária desprovidos. Recurso do Sindicato provido para reconhecer a natureza indenizatória do abono desempenho e condenar o Município ao pagamento dos valores descontados indevidamente. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, XI; CPC, art. 85, §§2º, 3º, 4º, 11; EC nº 41/2003; Lei Municipal nº 3.925/1995; Lei Municipal nº 1.972/1972, art. 66. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RMS nº 27.318/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, j. 18/11/2008; TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1012542-04.2024.8.26.0451, Rel. Fermino Magnani Filho, j. 08/09/2025; TJSP, IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000, Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva, j. 10/08/2018. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1015792-45.2024.8.26.0451; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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