Acórdão 1015903-06.2024.8.26.0006
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre Marcondes
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. PARTILHA. IMÓVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Ação de arbitramento de aluguel movida por autora, titular de 25% do imóvel, contra a ré, que tem posse exclusiva sobre o bem. 2.- A questão em discussão consiste em examinar a alegação de que a doação do imóvel à ré impediria a cobrança de aluguéis pela autora e se houve comodato verbal entre as partes. 3.- A doação do imóvel não impede a cobrança de aluguéis, pois a colação do bem e a partilha amigável realizada conferiram à autora 25% de titularidade, permitindo a exigência de aluguéis em razão do uso exclusivo do imóvel pela ré. 4.- Não há comprovação de comodato verbal, uma vez que a ré foi notificada previamente sobre a cobrança de aluguéis. 5.- Aluguéis que devem ser exigidos da citação, ausente definição da data de encaminhamento de notificação pela autora. 6.- Valor de avaliação do imóvel que será apurado em liquidação de sentença. Sentença de procedência da ação mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1015903-06.2024.8.26.0006; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.