Acórdão · TJSP

Acórdão 1016231-24.2024.8.26.0009

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA ("GOLPE DA MAQUININHA"). TRANSAÇÕES AUTENTICADAS POR CHIP E SENHA. OPERAÇÕES COMPATÍVEIS COM O PERFIL HISTÓRICO DO CORRENTISTA. AFASTADA RESPONSABILIDADE DO BANCO. RECURSO PROVIDO. I – CASO EM EXAME: Apelação interposta por instituição bancária contra sentença que reconheceu a responsabilidade do banco sobre as duas transações fraudulentas realizadas na conta do autor, vítima do "golpe da maquininha", e condenou o réu à restituição de R$ 3.100,00 (danos materiais) e ao pagamento de R$ 5.000,00 (danos morais). II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Saber se a instituição financeira responde civilmente por fraude perpetrada por terceiro mediante uso do cartão físico com chip e senha pessoal e se os valores impugnados são compatíveis com o histórico de gastos do titular, ensejando bloqueio preventivo. III – RAZÕES DE DECIDIR: Autenticadas as transações por chip e senha pessoal liberadas pelo próprio cliente, o único parâmetro objetivo de falha no dever de vigilância reside no monitoramento do padrão histórico de gastos do cliente para identificação de operações objetivamente atípicas. Extratos bancários carreados aos autos evidenciam que o correntista realizava movimentações habituais muito superiores aos valores impugnados na mesma modalidade e múltiplas operações no próprio mês do evento. Afastada atipicidade objetiva que impusesse o acionamento do bloqueio preventivo. Configurada a culpa exclusiva do terceiro estelionatário (art. 14, § 3º, II, CDC), exclui-se a responsabilidade civil da instituição financeira, afastando-se, igualmente, as condenações a título de danos materiais e morais. IV – DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com inversão da sucumbência. Tese: A instituição financeira não responde civilmente pela fraude denominada "golpe da maquininha" quando as transações foram autenticadas por chip e senha pessoal e os valores impugnados são compatíveis com o perfil histórico de gastos do correntista, pois, ausente atipicidade objetiva que imponha bloqueio preventivo, resta configurada a culpa exclusiva de terceiro como causa excludente da responsabilidade civil objetiva (art. 14, § 3º, II, do CDC).  (TJSP;  Apelação Cível 1016231-24.2024.8.26.0009; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. II (DP2); Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.