Acórdão 1016310-30.2025.8.26.0506
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Teixeira Laranjo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu ação de produção antecipada de provas sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC. O autor alega que a petição inicial atende aos requisitos legais e defende a validade das assinaturas eletrônicas nas procurações, pleiteando a anulação da sentença. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na necessidade de cumprimento, pelo autor, de determinação judicial para emenda da petição inicial com apresentação de documentos adicionais, em face de indícios de litigância abusiva. III. Razões de Decidir: A determinação judicial para apresentação de documentos adicionais é justificada pela identificação de indícios de litigância abusiva, conforme parâmetros estabelecidos pelo CNJ e comunicados do TJSP. A assinatura eletrônica avançada, utilizada na procuração, possui menor grau de confiabilidade em relação à assinatura qualificada, justificando a exigência de assinatura com firma reconhecida. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exigência de documentos adicionais é válida diante de indícios de litigância abusiva. 2. A assinatura eletrônica avançada pode admitir exigências adicionais para garantir sua autenticidade. Legislação Citada: CPC, arts. 105, 139, III e IX, 319, II, 485, I e VI; Lei nº 14.063/2020; MP nº 2.200-2/2001. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1012690-88.2023.8.26.0438, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 01.10.2024; Apelação Cível 1012997-52.2024.8.26.0100, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 30.10.2024 (TJSP; Apelação Cível 1016310-30.2025.8.26.0506; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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