Acórdão · TJSP

Acórdão 1016315-77.2023.8.26.0003

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. I. Caso em Exame A seguradora ajuizou ação regressiva contra transportadoras aéreas e agente de cargas, buscando ressarcimento de indenização paga por avarias em mercadorias transportadas de Hong Kong para Guarulhos. A sentença condenou as rés ao pagamento de R$ 29.450,50, sem limitação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legitimidade ativa e passiva das partes, a responsabilidade civil pelas avarias na carga e a aplicação da limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal. III. Razões de Decidir 3. A seguradora comprovou a sub-rogação legal, tendo direito de regresso contra as rés. A responsabilidade solidária do agente de cargas é mantida, pois integra a cadeia de fornecimento do serviço. 4. A responsabilidade das rés é objetiva, mas limitada pela Convenção de Montreal a 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma de carga, não havendo declaração especial de valor no conhecimento de transporte. IV. Dispositivo e Tese 5. Dou provimento em parte aos recursos, condenando as rés ao pagamento da indenização material limitada a 17 DES por quilograma de carga. Tese de julgamento: 1. A sub-rogação legal confere à seguradora direito de regresso. 2. A responsabilidade civil no transporte aéreo internacional é limitada pela Convenção de Montreal.  (TJSP;  Apelação Cível 1016315-77.2023.8.26.0003; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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