Acórdão · TJSP

Acórdão 1016422-72.2024.8.26.0008

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Cível. CÓDIGO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Sentença de procedência. Inconformismo do requerido. Descabimento. Requisitos do art. 561 do CPC comprovados pelo espólio. Esbulho possessório configurado. Reintegração da posse do imóvel aos herdeiros do espólio, legitimos possuidores. Ausência de demonstração de contrato de aluguel. Comodato verbal que se extingue com a morte do comodante, tornando precária a posse da apelante após a notificação para desocupação. Ausência de arbítrio de alugueres. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1016422-72.2024.8.26.0008; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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