Acórdão 1016447-14.2024.8.26.0161
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Flora Maria Nesi Tossi Silva
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. I. Caso em Exame. Ação de pensão por morte ajuizada contra o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema - IPRED. A autora afirma ter convivido em união estável com ex-servidor municipal, falecido em 20 de julho de 2023, e busca o reconhecimento relação e o direito ao benefício de pensão por morte. O pedido foi indeferido administrativamente sob o argumento de falta de comprovação de união estável e dependência econômica. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) se a autora vivia em união estável com o ex-servidor à época de seu falecimento; (ii) se a autora dependia financeiramente do falecido; (iii) o direito da autora à percepção de pensão por morte em decorrência do falecimento. III. Razões de Decidir. A autora não comprovou a união estável, ante a precariedade da prova documental juntada aos autos. As fotografias e testemunhos não constituem prova suficiente da formação de entidade familiar ou da existência de dependência econômica mútua. Não há evidência documental de moradia comum ou de vínculo de interdependência financeira. Fotografias que se resumem a eventos sociais. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de união estável e dependência econômica impede o reconhecimento do direito à pensão por morte. 2. A manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. Legislação Citada: CF/1988, art. 6º; Lei nº 8.213/91, art. 16, inciso I; Lei Municipal nº 15.080/2009, art. 2º, inciso I, §1º e §3º; CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 11; Lei Complementar nº 179/2003 do Município de Diadema, arts. 5º, 58, 59, 64. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1016447-14.2024.8.26.0161; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.