Acórdão 1016451-80.2022.8.26.0562
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Wilson Lisboa Ribeiro
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Acórdão que negou provimento ao recurso da requerida, ora embargante. Insurgência da ré CDHU. Convencimento em parte. Erro material. Equívoco na menção ao programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida". Hipótese que, na realidade, se refere a financiamento habitacional de interesse social. Correção que se impõe. Vício sanado. Contradição e omissão afastadas. Prova pericial que reconheceu a existência de falhas relevantes, aptas a comprometer a qualidade da obra e a demandar reparos significativos. Fundamentação suficiente. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE APENAS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1016451-80.2022.8.26.0562; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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