Acórdão · TJSP

Acórdão 1016505-94.2017.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Pleito de alteração do julgado – Omissão, contradição, obscuridade e erro material – Inocorrência – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC – Julgado mantido. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1016505-94.2017.8.26.0053; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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