Acórdão 1016544-95.2024.8.26.0037
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
LOCAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Atuação errática do autor em juízo em função do desconhecimento sobre a real situação de pagamento da caução à corretora, tal como previsto no contrato, que não pode ser compreendida necessariamente como litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos. Multa aplicada na sentença, afastada. Embora seja a ré- corretora revel, o desconhecimento do autor quanto ao pagamento da caução a ela pelos locatários inadimplentes evidencia a falta de elementos mínimos aptos a sustentarem a condenação ao repasse do valor da caução ao autor. Descaso da ré com a delicada situação do autor, o qual teve de prosseguir com a locação sem sequer ter ciência da efetiva existência da garantia, sofrendo integralmente os prejuízos disso decorrentes e tendo de resolver o imbróglio sem apoio algum da ré, que permite concluir pela ocorrência de danos morais. Valor indenizatório fixado em R$5.000,00, dando azo ao caráter pedagógico da medida. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1016544-95.2024.8.26.0037; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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