Acórdão · TJSP

Acórdão 1016681-72.2022.8.26.0223

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Luiz De Lorenzi
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTÁRIA - LESÕES NA COLUNA - LIAME OCUPACIONAL E PREJUÍZO PROFISSIONAL RECONHECIDOS - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO - TERMO INICIAL FIXADO NO ACÓRDÃO DE MODO EQUIVOCADO - RETIFICAÇÃO. "No caso concreto, por se tratar de agravamento da lesão reclamada em ação anterior julgada improcedente, o benefício é devido, excepcionalmente, a partir da citação, momento a partir do qual foi o INSS constituído em mora com relação à obrigação de pagar a aposentadoria por invalidez por força da incapacidade superveniente reconhecida no presente feito".  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1016681-72.2022.8.26.0223; Relator (a): Luiz De Lorenzi; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.