Acórdão · TJSP

Acórdão 1016862-76.2021.8.26.0007

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de locação. Imóvel residencial. Rescisão antecipada. Locatários demandantes, que visam à condenação da locadora demandada no levantamento da caução imobiliária prestada, e no pagamento de indenização por danos morais. Locadora demandada que contesta a Ação e apresenta pedido reconvencional alegando a constatação de danos no imóvel após a restituição das chaves, pugnando pela reparação correspondente. SENTENÇA de improcedência da Ação e de parcial procedência da Reconvenção. APELAÇÃO dos locatários, autores reconvindos, que visam à reforma da sentença para o acolhimento do pedido inicial de liberação da caução imobiliária, com o reconhecimento da perda do objeto do pedido reconvencional em razão da venda do imóvel locado, além da exclusão da condenação de pagamento pelo reparo dos pisos do quarto de casal e da pintura do imóvel. APELAÇÃO da locadora, requerida reconvinte, que insiste na condenação dos locatários reconvindos no pagamento das despesas com o conserto de todos os pisos, além dos aluguéis e IPTU vencidos desde a desocupação até a completa restauração dos danos, com a condenação deles ainda na multa prevista para infração contratual, além da majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. EXAME: acervo probatório constante dos autos, formado por documentos, fotografias e depoimentos orais, indicativo de que parte do piso do imóvel já apresentava manchas no início da locação, com exceção do piso do quarto de casal, que, por essa razão, deverá ser reparado pelos locatários. Ausência de prova de que a pintura do imóvel, interna e externa, apresentou deterioração ou desgaste além do uso normal, com exceção das paredes da sala e da suíte, onde foram feitos furos, conforme admitido pelos próprios locatários que, por esse motivo, deverão arcar com o pagamento correspondente à pintura desses cômodos. Necessária observância da obrigação de restituição do imóvel locado nas mesmas condições do início do contrato, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal, prevista no artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91. Perda do objeto da Reconvenção não configurada. Venda do imóvel locado que não afasta a obrigação de reparação de danos mediante o pagamento da indenização correspondente. Pedido de condenação dos requeridos reconvindos ao pagamento de multa por infração contratual que não foi formulado na Reconvenção e, por isso, não comporta exame nesta sede recursal, sob pena de violação aos princípios da congruência, inovação recursal e supressão de Instância. Verba honorária sucumbencial que deve ser mantida, porquanto arbitrada conforme os parâmetros previstos nos artigos 85, §§ 2º e 8º, e 86, "caput", do Código de Processo Civil. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DOS AUTORES RECONVINDOS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA RECONVINTE NÃO PROVIDO.* (TJSP;  Apelação Cível 1016862-76.2021.8.26.0007; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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