Acórdão · TJSP

Acórdão 1016952-04.2023.8.26.0011

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS – DESCREDENCIAMENTO DO AUTOR DA PLATAFORMA RÉ. Descumprimento das obrigações contratuais por parte do motorista de aplicativo. Justa causa para rescisão do contrato por parte da operadora do serviço. Igualmente, em se tratando de contrato de prestação de serviços por prazo indeterminado, era possível à contratante postular sua resolução unilateral, por denúncia imotivada do contrato. Improcedência da demanda. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1016952-04.2023.8.26.0011; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.