Acórdão 1016952-04.2023.8.26.0011
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS – DESCREDENCIAMENTO DO AUTOR DA PLATAFORMA RÉ. Descumprimento das obrigações contratuais por parte do motorista de aplicativo. Justa causa para rescisão do contrato por parte da operadora do serviço. Igualmente, em se tratando de contrato de prestação de serviços por prazo indeterminado, era possível à contratante postular sua resolução unilateral, por denúncia imotivada do contrato. Improcedência da demanda. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1016952-04.2023.8.26.0011; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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