Acórdão 1017400-61.2020.8.26.0114
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESCLEROSE MÚLTIPLA SEVERA. Negativa de cobertura para o medicamento Ocrevus (Ocrelizumabe) sob a justificativa de ausência no Rol da ANS (RN 428/2017). Sentença de procedência após anulação prévia pelo STJ e reabertura da instrução. Manutenção. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Súmulas 100/TJSP e 608/STJ). Paciente que apresenta falha terapêutica incontroversa após esgotamento de múltiplas linhas de tratamento do PCDT (Copaxone, Rebif, Gilenya, Natalizumabe, Tecfidera e Lemtrada). Enquadramento nas exceções à taxatividade do Rol admitidas pelo C. STJ (EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP) e pela Lei nº 14.454/2022. Nota Técnica do NAT-JUS/SP nº 7633/2024 que, embora não ateste superioridade genérica do fármaco, chancelou a prescrição diante do histórico refratário da paciente e persistência de surtos. Contrato de trato sucessivo. Superveniente incorporação do medicamento pela ANS (RN 465/2021) para casos de falha terapêutica ao Natalizumabe, condição verificada nos autos. Abusividade da recusa configurada. RECURSO DESPROVIDO.. (TJSP; Apelação Cível 1017400-61.2020.8.26.0114; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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