Acórdão 1017539-83.2015.8.26.0309
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Adriana Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM DÍVIDA DE BAIXO VALOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo interno interposto pelo Município contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, por ausência de interesse de agir, nos termos do fixado no Tema 1184 do STF. II. Questões em discussão. 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de extinção de execuções fiscais por falta de interesse de agir, conforme Tema 1184 do STF, em casos de dívida de baixo valor sem movimentação útil por mais de um ano. III. Razões de decidir. 3. A decisão monocrática baseou-se em entendimento pacificado do STF e CNJ, sendo improcedente a tentativa de rediscutir matéria já consolidada. 4. A execução fiscal de baixo valor, sem movimentação útil por mais de um ano, legitima a extinção por falta de interesse de agir, conforme Resolução CNJ nº 547/2024. 5. Decisão recorrida que aplica jurisprudência vinculante do STF, a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, nos termos da tese fixada no Tema 1201 do STJ. 6. Sentença mantida. IV. Dispositivo. 7. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1017539-83.2015.8.26.0309; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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