Acórdão · TJSP

Acórdão 1018026-55.2025.8.26.0001

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Pedro Baccarat
Ementa

Íntegra da ementa.

Cobrança. Serviços educacionais. Mensalidades escolares inadimplidas. Sentença de parcial procedência que reconheceu o débito principal, mas o reduziu em 20%, ao afastar cobrança dos honorários advocatícios contratuais, e fixou sucumbência recíproca. Validade da cláusula contratual que prevê honorários advocatícios de 20% do débito, anuída pelos réus no momento da celebração do contrato, cujo valor já estava previamente estabelecido e era razoável. Planilha de cálculo que contemplou apenas as mensalidades inadimplidas, sem inclusão do percentual dos honorários, de modo que deve ser mantido o valor de R$ 4.676,21. Responsabilização exclusiva dos Réus pelos ônus sucumbenciais, observada a concessão da justiça gratuita. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1018026-55.2025.8.26.0001; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.